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Prazos definidos
No dia 2 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução do CONMETRO N° 8, de 31 de Agosto de 2009, que estabelece os prazos para a comercialização - no setor atacadista e varejista - de plugues e tomadas padrão brasileiro, em conformidade com a norma ABTN NBR 14136:2002.
Assim ficou estabelecido que a apartir de 1° de janeiro de 2010, os fabricantes de aparelhos elétricos e aparelhos eletrônicos e importadores deverão comercializar produtos somente com o plugue e tomada padrão brasileiro. Os fabricantes e importadores de aparelhos eletricos e eletroeletrônicos fabricados até 30 de dezembro de 2009 poderão comercializar produtos com plugues e tomadas diferentes do padrão brasileiro até 30 de setembro de 2010, a partir de 1° de outrubro de 2010, somente poderão vender itens em conformidade com o novo padrão.
Pelo artigo 3°, o comércio varejista e atacadista, a partir de 1° de janeiro de 2011, deverá comercializar os plugues de dois ou três pinos e as tomadas fixas e móveis de dois ou três contatos, o cordão conector, o cordão prolongador e o cordão de alimentação desmontáveis ou não desmontáveis, comercializados isoladamente, somente em conformidade com padrão. Pelo artigo 4° a partor de 1° de julho de 2011 os plugues de dois ou três pinos, as tomadas fixas ou móveis de dois ou três contatos, o cordão conector, o cordão prolongador e o cordão de alimentação, desmontáveis e não desmontáveis, incorporados ou comercializados em aparelhos elétricos, eletrônicos deverão ser comercializados por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com a ABNT NBR 14136:2002
Fonte: Revista Abreme, Ano 6, N° 51 - Setembro de 2009